CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 19
A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção de Nascentes e Áreas de Preservação Permanente: O que diz a Lei sobre a Recuperação de Áreas Degradadas

A legislação ambiental brasileira, ao tratar da proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, estabelece regras específicas para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), especialmente aquelas que abrigam nascentes. O artigo em questão visa garantir a conservação e a restauração dessas áreas essenciais para a manutenção dos ecossistemas e do abastecimento de água.

O que são Áreas de Preservação Permanente (APPs)?

As APPs são áreas protegidas por lei, com a função de preservar a paisagem, a geodiversidade, a biodiversidade, o fluxo gênico, a proteção do solo e o sadio regime hídrico de uma determinada região. São exemplos de APPs as faixas marginais de qualquer curso d'água, as áreas ao redor de nascentes e as encostas com declividade acentuada.

O que o artigo determina sobre a recuperação de APPs degradadas?

O artigo estabelece que as APPs que se encontrem em qualquer estágio de regeneração natural ou que sejam recuperadas devem ser mantidas com a vegetação protegida por lei. Isso significa que, mesmo que uma APP tenha sido degradada no passado, ela deve ser restaurada e a vegetação nativa protegida.

Quem é responsável pela recuperação?

A responsabilidade pela recuperação das APPs degradadas recai sobre o proprietário, possuidor ou detentor da área. Ele deve promover as ações necessárias para a regeneração da vegetação, respeitando as características da região e as diretrizes estabelecidas pela legislação ambiental.

Quais são as obrigações do proprietário?

O proprietário de uma APP degradada tem o dever de conservá-la, protegendo e mantendo a vegetação nativa. Caso a área não esteja em regeneração natural, ele deverá providenciar a sua recuperação.

Em suma:

O artigo reforça a importância das Áreas de Preservação Permanente, especialmente aquelas relacionadas a nascentes, e estabelece a obrigação do proprietário em garantir a sua recuperação e proteção. A finalidade é assegurar a continuidade dos serviços ambientais prestados por essas áreas, como a proteção dos solos, a conservação da biodiversidade e a garantia da qualidade e quantidade da água disponível. O cumprimento dessas determinações é fundamental para a sustentabilidade ambiental do país.